Processos não serão paralisados no STF em função da greve da AGU.

Os ministros que integram o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não atender pedidos da Advocacia Geral da União para suspender prazos, sobrestar o julgamento de processos ou remarcar suas datas, em função da greve em curso naquele órgão, a quem cabe atuar nas causas que envolvam assuntos de interesse da União.

Fonte: STF

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Os ministros que integram o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não atender pedidos da Advocacia Geral da União para suspender prazos, sobrestar o julgamento de processos ou remarcar suas datas, em função da greve em curso naquele órgão, a quem cabe atuar nas causas que envolvam assuntos de interesse da União. Esse entendimento, que já vem sendo adotado pelos ministros, foi confirmado em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira.

Os ministros lembraram que, na ausência de uma lei que regulamente o direito de greve no serviço público, o próprio STF decidiu aplicar aos servidores, no que for cabível, a lei de greve vigente para os trabalhadores na iniciativa privada. Entretanto, entendem que o direito do cidadão à jurisdição não deve ser prejudicado pelo movimento grevista da AGU.

Palavras-chave: greve

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