Projeto amplia direito da mãe de registrar filho

O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do filho.


O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.


O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.


Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.


A proposta é idêntica ao PL 898/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivada ao final da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Direito; Registro; Mãe; Filho; Justiça; Igualdade

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1 Comentários

ANITA CAVALCANT6I DE ALBUQUERQUE NUNES Registradora Civil17/08/2011 20:24 Responder

Ora, se os pais não são casados que adianta essa alteração, de qualquer forma a mãe já é protegida pela 6.o15

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