Projeto fixa custas mais caras em apelações e recursos

CNJ tem como objetivo baratear o custo da ação de primeiro grau e onerar as apelações e os recursos

Fonte: Jornal do Brasil

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Proposta de projeto de lei elaborada por um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixa parâmetros nacionais definitivos para a cobrança de custas judiciais já está pronta para ser avaliada pelo plenário do Conselho. O texto prevê o cálculo das custas com base em percentuais sobre o valor da causa, limitado ao máximo de 6%, englobadas todas as fases processuais.


Ao ingressar com a ação na primeira instância, o jurisdicionado pagará o máximo de 2% do valor da causa. Se recorrer da decisão do juiz, pagará mais 4%. A proposta, além de corrigir a grande disparidade de valores existente entre os tribunais, vai inverter a lógica predominante de cobrança de custas mais baixas nos recursos ao tribunal. O objetivo é baratear o custo da ação de primeiro grau e onerar as apelações e os recursos.


Desoneração e rapidez


“O projeto buscou desonerar o acesso à Justiça para aquele que busca o Judiciário, e, ao mesmo tempo, assegurar a arrecadação para manter os serviços da Justiça”, explica José Cláudio Torres, diretor de arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e integrante do grupo de trabalho.

 
Para o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo, a regra deve provocar a redução dos recursos protelatórios e valorizar mais as sentenças dos magistrados de primeiro grau. “Hoje o recurso é protelatório, não é busca de Justiça”, acusa. A sentença do juiz praticamente “não vale nada”, já que as partes recorrem de todas as decisões, comenta.


De acordo com o desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cada ação gera mais de 20 recursos. “Eles recorrem de tudo”, comenta. A elevação do valor para os recursos “desestimula a sanha recursal”.


Para Kravchychyn, a medida vai atingir diretamente os grandes litigantes, responsáveis pelo enorme volume de processos em tramitação na Justiça. Como os grandes litigantes entram com grande quantidade de recursos, a cobrança de custas vai afetar seus cofres, levando-os a considerar a possibilidade de encerramento do processo no primeiro grau.

Palavras-chave: Projeto de lei; Conselho nacional de justiça; Custas processuais; Judiciário

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4 Comentários

JERRY WILSON ADVOGADO10/10/2012 22:57 Responder

Como fica a ampla defesa e o contraditório nas instancias superiores ? Das pessoas físicas de baixo e médio poder aquisitivo que não se enquadram na assistência jurídica gratuita e das micros e pequenas empresas que é o maior empregador de mão de obra no Brasil ? Será que somente algumas pessoas sejam elas físicas ou jurídicas é que poderão ter acesso a já caríssima justiça brasileira ?

Rosana Junqueira Negretti advogada11/10/2012 14:25 Responder

O acesso à justiça por aqueles que não são considerados pobres na acepção jurídica, mas também não são detentores de elevados recursos ficarão prejudicados, não poderão discutir a decisão de primeira instância, ante o valor exorbitante das custas, o que caracterizará, sem dúvida alguma, cerceamento de defesa. A Justiça já é extremamente cara para quem paga as custas processuais, portanto, se elevada a tal patamar, somente os pobres/miseráveis terão acesso a justiça e os milionários. Isso resolverá o problema do Judiciário, mas quem resolverá o problema do povo que não se encaixam em nenhuma das duas categorias???.

César Augusto Albuquerque Araújo Advogado11/10/2012 16:55 Responder

Adeus ao Duplo Grau de Jurisdição. É mais fácil fazer isso do que contratar mais serventuários para desafogar a Justiça. Já acho nefasto fazer com que micro e pequenas empresas paguem (façam depósito de parte ou total da condenação conforme o caso) para recorrer na Justiça do Trabalho, o que deixa estas empresas totalmente vulnerabilizadas, agora mais esta. Tenho uma idéia melhor fechem os Tribunais porque aqueles que mais precisarão deles não poderão acessá-los. Antes de terminar fico pensando, os Tribunais vez ou outra reformam algumas sentenças impedir que se chegue a eles não é um golpe na DEMOCRACIA?

JERRY WILSON ADVOGADO11/10/2012 21:15 Responder

Nobres colegas, Dra Rasana e Dr. César, a apinião de vcs foi simplesmente excelente, como eu os causídicos constataram que esta é a triste realidade da nossa justiça

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