Projeto obriga lojas a indicar preço relativo dos produtos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1248/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga os estabelecimentos a indicar o preço do produto em relação ao peso, comprimento ou volume, com a intenção de facilitar a comparação, pelos consumidores, de itens semelhantes

Fonte: Agência Câmara

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A proposta estabelece que, além do preço total do produto, o estabelecimento deverá expor o valor por metro, metro quadrado, litro ou quilograma. O texto dá prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para que o comércio se adapte às novas regras.


O autor argumenta que, em certos casos, empresas oferecem produtos de forma fracionada ou em embalagens menores para evitar que o consumidor perceba o valor elevado que é cobrado.


Segundo ele, ao verificar o valor do produto em unidade – como quilo, litro ou metro – o consumidor terá melhor noção do valor real e poderá comparar com a igual medida de outros itens ofertados.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Obrigação; Lojas; Preço; Indicação; Consumidor

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