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joão batista da silva abreu advogado19/07/2005 6:08
Acho incorreto. As custas pagas no início inibem a propositura da ação, já que a população não tem numerários disponíveis para defesa de seus direitos. O Estado tem que facilitar o ingresso em juízo, para realização plena da justiça que tanto o povo carece, principalmente os menos favorecidos.
MARIA REGINA PEREIRA Advogada19/07/2005 9:50
É incorreto, pois muitas pessoas não tem condições de arcar com as custas processuais através de um pagamento só. Tenho certeza que o ingresso em Juízo vai diminuir, pois tal imposição irá inibir pretensões judiciais. Entendo ser uma arbitrariedade.
Elisabete Margot Vieria Advogada19/07/2005 10:10
É óbvio que esta foi uma maneira de inibir a busca de soluções através do Judiciário... Lá vem a Privatização da Justiça... E "isso tudo acontecendo e o 'Povo' aqui na praça, dando milho aos pombos..." rsrsrs
Estevao Pereira ACADEMICO01/08/2005 0:03
ORA!, ISSO É + UMA PIADA, PELO PRÊÇO DAS CUSTAS, TANTO FAZ GANHAR OU PERDER, PORQUE O ESTADO CONDENA IMEDIATAMENTE E O PAGAMENTO DEVE SER ANTECIPADO. NO PR, JÁ FAZ TEMPO, QUE A JUSTIÇA É "PRIVATIZADA", PARA ALGUNS. ESTÃO ACHANDO QUE A JUSTIÇA É PARA O POBRE?