Quadrilha que fraudava Detran tem prisão preventiva decretada

A prisão foi requerida pelo MP a fim de garantir o levantamento de provas, pois em liberdade, os acusados poderão influenciar nas investigações

Fonte: TJRJ

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O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, decretou a prisão preventiva de 41 integrantes de uma quadrilha que fraudava documentos do  Detran/RJ. O grupo era composto de funcionários e ex-funcionários do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro,  despachantes, "zangões" e terceiros que, segundo a denúncia do Ministério Público estadual, colaboravam com os esquemas ilegais, atuando de modo coordenado, com divisão de tarefas.


As ações da quadrilha ocorriam não só em Itaboraí, São Gonçalo, Magé e Campos dos Goytacazes, mas também em automóveis provenientes de outros municípios, como Rio de Janeiro, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Duque de Caxias, Macaé, Cachoeiras de Macacu, entre outros.


A prisão foi requerida pelo Ministério Público a fim de garantir o levantamento de provas, pois em liberdade,  de acordo com o MP, os acusados poderão influenciar o relato das testemunhas e ter acesso ao material que comprova os delitos.


"Os fatos são gravíssimos e há prova da materialidade e indícios mais do que suficientes da autoria, sendo necessária à garantia da ordem pública, ante a manifesta necessidade de se garantir uma correta e regular colheita da prova testemunhal (conveniência da instrução criminal)", escreveu o juiz na decisão.


O juiz também deferiu a busca e apreensão em 63 endereços, bem como em quatro postos de vistoria do Detran, com o objetivo de arrecadar documentos, procedimentos, quantias em dinheiro e outros objetos relacionados à investigação.


Segundo a denúncia, em troca de pagamentos ilícitos, que variavam de R$ 50 a  R$1,2 mil por operação, a quadrilha  realizava vistorias e transferências de propriedade dos veículos, além de facilitar  a obtenção do  Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo dentre outros atos administrativos, que variavam de acordo com o cliente, com o grau de dificuldade da operação ou com o quantitativo de serviços solicitados.


Os réus respondem pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema informatizado, supressão de documento público e usurpação de função pública e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

 

Processo nº 0006225-45.2012.8.19.0023

Palavras-chave: Ministério público; Prisão preventiva; Formação de quadrilha; Fraude; Departamento estadual de trânsito

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