Salários de executivos não podem ser divulgados

Sigilo referente às remunerações, embora não encontre proteção específica na Constituição, é um corolário do direito à intimidade

Fonte: TRF da 2ª Região

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A 5ª Vara Federal acolheu o pedido do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) contra a instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que obriga empresas de capital aberto a informar os valores do maior e do menor salários da diretoria e do conselho.


De acordo com a decisão, o sigilo referente às remunerações, embora não encontre proteção específica na Constituição da República Federativa do Brasil, é um corolário do direito à intimidade, consagrado no artigo 5º, X, da Carta Magna: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Na sentença, o juiz federal Firly Nascimento Filho alegou que os executivos não se confundem com agentes públicos, cujas remunerações podem ser levadas ao conhecimento, uma vez que derivam de verbas públicas. Para o magistrado, os administradores vinculam-se a empresas privadas e a divulgação de suas remunerações individuais mais prejudica do que esclarece os investidores.


Ainda segundo os autos, “analisando-se a presente demanda por outro viés, é forçoso reconhecer que a divulgação da remuneração dos executivos pela rede mundial de computadores teria o condão de comprometer a segurança tanto dos referidos profissionais quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos”.
 

Processo nº 201051010028885

Palavras-chave: Salários Executivos Divulgação IBEF Capital Aberto

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