Segunda Turma confirma legalidade de audiência una
A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por um motorista que, alegando nulidade da audiência una, buscava a reforma da decisão na qual teve negado seu pedido de indenização por acidente de trabalho.
A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por um motorista que, alegando nulidade da audiência una, buscava a reforma da decisão na qual teve negado seu pedido de indenização por acidente de trabalho.
O processo no primeiro grau foi julgado, após a realização de audiência una, pelo juiz Bruno Weiler Siqueira da 6ª vara do Trabalho de Cuiabá, que decidiu pela improcedência do pedido de indenização proposto contra uma empresa de táxi lotação.
Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal alegando nulidade da audiência una, dizendo que ela deveria ser adotada apenas quando o processo fosse de rito sumaríssimo e não, como no caso, em processo de rito ordinário. Assim, não pode levar testemunha para rebater as alegações do empregador.
A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, assentou que, de acordo com a CLT, a audiência deve ser sempre una, oportunidade em que a defesa deverá ser apresentada e ouvidas as partes e as testemunhas, proferindo-se, ainda naquele ato, se possível, o julgamento. Portanto, a divisão da audiência é a exceção à regra, cabendo ao juiz decidir sobre a sua necessidade.
Para a relatora, o autor busca com o recurso uma nova oportunidade para produzir as provas que lhe competiam, o que não fez no momento oportuno, conforme determina a lei, precluindo o seu direito para tal.
Sobre o acidente de trabalho que o autor buscava reparação, decidiu a desembargadora Beatriz que não ficou provada a sua ocorrência. Para condenar a empresa seria necessária a comprovação do dano advindo do acidente, a ligação entre este e o trabalho desenvolvido e a culpa do empregador.
O motorista alegou que o acidente teria ocorrido quando ele descia do ônibus que dirigia, mas a empresa provou, com o cartão do ponto, que no dia alegado ele não compareceu ao serviço. Quanto à lesão no joelho, um exame de ressonância magnética do trabalhador comprovou que ele sofre de doença degenerativa, que não se equipara a acidente de trabalho, sustenta a relatora.
Assim, a Turma Julgadora, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Processo nº 00733.2009.006.23.00-3
O que é audiência una
Desde julho deste ano a 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá passou a realizar audiência una para todos os seus processo, inclusive aqueles do rito ordinário (com valor da causa acima de 40 salários mínimos). A adoção deste sistema partiu do juiz titular da vara, Bruno Weiler Siqueira.
A audiência una está prevista nos artigos 845 a 851 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a sua implantação em 1943. Porém com o aumento do volume de processos e a complexidade de assuntos, as audiências na Justiça Trabalhista passaram a ser desdobradas em inicial, de instrução e outra para julgamento.
No sistema de audiência una, em uma única sessão ocorrem todos os atos processuais, depoimentos das partes, oitiva das testemunhas, contestação, impugnação de documentos e, até se possível, a sentença.
Atualmente em muitos tribunais, inclusive em diversas varas do trabalho em Mato Grosso, o sistema é adotado com sucesso e todas as varas itinerantes praticam o sistema de audiência una.
