Sem qualquer prova de quitação, pais terão que pagar dívida ao colégio
O casal terá de realizar o pagamento com juros de mora e correção monetária desde o vencimento das parcelas.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca da Capital/Estreito que havia condenado Mauro e Neusa de Souza Leonardo ao pagamento de mensalidades escolares em atraso - no período entre fevereiro de 2003 e dezembro de 2005 - ao Colégio Antônio Peixoto. O casal terá de realizar o pagamento com juros de mora e correção monetária desde o vencimento das parcelas.
Segundo os autos, os quatro filhos do casal estudavam na escola desde 2001, em séries diferentes. Porém, a partir de fevereiro de 2003, as mensalidades escolares deixaram de ser pagas. A dívida ultrapassou os R$ 40 mil. Condenado em 1º Grau, o casal apelou para o TJ. Sustentou que a dívida havia sido renegociada com o antigo administrador da instituição de ensino, remanescendo somente um débito de R$ 10 mil.
?Nada obstante a tese de que houve renegociação da dívida com o antigo administrador do colégio, o qual teria remido boa parte do débito, não se há negar que o casal não colacionou aos autos qualquer indício a fim de demonstrar a ocorrência da aludida avença. Ora, não é crível que um acordo envolvendo a quantia debatida haja sido celebrado unicamente de forma verbal, sem se produzir o mínimo razoável de documentação escrita, ainda mais em se tratando de prestação de serviço educacional decorrente de ajuste formalizado contratualmente?, afirmou o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha. A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2007.014257-4
