Servidores da justiça devem voltar ao trabalho

Greve foi deflagrada no dia 13 de maio e desde então não está sendo cumprida a garantia da manutenção de 30% dos serviços ordinários essenciais

Fonte: TJMT

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Os servidores da justiça estadual, sindicalizados ou não, terão o prazo de 24h para retornar às atividades. A decisão deve ser cumprida a partir da citação do Sinjusmat (sindicato dos servidores), o que ocorreu ainda nesta segunda-feira (20 de maio). Em caso de descumprimento, a agremiação será multada em R$20 mil por dia.

 
A greve dos servidores foi considerada ilegal pelo desembargador Adilson Polegato de Freitas diante da ação apresentada pelo Estado. O Executivo relata que a greve foi deflagrada no dia 13 de maio e desde então não está sendo cumprida a garantia da manutenção de 30% dos serviços ordinários essenciais pelo Sinjusmat.

 
O autor aponta ainda que a greve se constitui num flagrante desrespeito à lei de regência, além de ameaçar causar graves transtornos aos milhares de pessoas que dependem da prestação destes serviços, o que gera intranqüilidade e insegurança.

 
O magistrado, em sua decisão, declara que mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entende que existem limites a esse direito e também condições para proibição. “No caso em apreço, a paralisação atinge um serviço público essencial, qual seja, o Pode Judiciário de todo o Estado, pela natureza de seu campo de abrangência, além da ocorrência de graves danos econômicos a serem sofridos por toda a coletividade.”

 
Polegato também ressalta o fato de que a deflagração da greve poderia ter sido resolvida de forma amistosa, tendo em vista que não se esgotaram as possibilidades de negociação. “A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, sequer antes, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como denota a conduta do sindicato”.

Palavras-chave: Servidores Justiça Sindicato Multa Greve

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2 Comentários

Peter advogado21/05/2013 19:50 Responder

O problema é que o TJ/MT não cumpre o SDCR, que desde 2010 deveria ter acrescido 5% na remuneração dos servidores... Se a greve é ilegal, o que dizer da atitude do TJ/MT em não cumprir o SDCR???

Jader de Souza Santos Junior Servidor do TJMR 21/05/2013 23:17

Valeu Peter pelo Apoio aos Servidores

Jader de Souza Santos Junior Servidor do TJMR21/05/2013 23:16 Responder

Pois os servidores estão de Greve Cumprindo 100% dos Serviços URGENTE, e não apenas 30% como diz a lei. o mai legal e a Comitiva da presidencia passando de cidade em cidade falando as que na outras cidade ninguem esta de Greve ai a gente liga e o fórum esta parado hilario........

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