STF estabelece condições de advogado quando preso
Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar
Brasília – Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.
O pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das duas entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado Maior em seus quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba Filho só há advogados e militares.
Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.

Pedro Duarte Advogado03/06/2013 22:57
Falando desta sublima ordem, bem como desta cristalina profissão, este pronunciamento, só vem consolidar a verdade legal, que deve ser cumprida pela justiça, por ser de JUSTIÇA.
Neif Baracat advogado04/06/2013 8:33
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA CONTRA JUIZES, DÁ ATÉ BANGÚ 8, QUANDO JUIZ ACUSA ADVOGADO INJURIOSAMENTE, AI DÁ ATÉ PROMOÇÃO.
CARLOS CARVALHO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO04/06/2013 9:42
O advogado começa a ser respeitado, era um abuso que se praticava contra toda a classe. No dia em que Juiz tenha de ser preso por ofensa a advogado, vão faltar salas no Estado Maior, e, certamente, teremos muitos juízes de pijama 7 dias por semana.
Leandro sua profissão04/06/2013 11:39
Sala de Estado Maior é, por definição, sala de reunião do alto comando militar; sala de reunião é local sem as mínimas condições de conforto para alguém ficar \\\"hospedado\\\", já que pressupõe existência de mesas e cadeiras, mas não de leito e banheiro privativo, ou seja, caso fosse levado ao pé da letra seria um tormento; ademais, é proibido, fora estado de sítio ou tempo de guerra, a manutenção de civis presos em estabelecimentos militares, o que é defendido pela própria OAB que, ao mesmo tempo, defende que advogado só pode ficar preso em quartel, em sala de reunião. Aliás, qual o problema de haver grades na janela se a pessoa está presa? Ou a prisão é ilegal e deve ser revogada ou é legal e deve ser cumprida sem hipocrisia. Há dano psicológico no advogado, tão acostumado com causas criminais, em ficar em local com grades? Até em nossas casas somos obrigados a instalar grades, cercas elétricas e o escambal. Em resumo, só pode dentro de quartel, onde é proibido, em sala de reunião, que não é local apropriado, entretanto, só pode se for permitido e for local apropriado, que dureza. Traduzindo, advogado não pode ficar preso antes de sentença e todo mundo acha bonito, ainda que solto continue comandando uma quadrilha. Por fim, tanta preocupação com o advogado durante a cautelar, entretanto, se o mesmo for condenado então é jogado às traças pois pode ficar \\\"tranquilamente\\\" junto com os demais presos em Bangu 8, ainda que tenha atuado para condenação de muitos dos mesmos. Muito melhor seria, para compatibilizar a realidade, a criação de um presídio especial para promotores, juízes, advogados, policiais, políticos e outras figuras públicas e expostas, onde permaneceriam na cautelar e também para cumprimento.
IVANILDO JUVENAL bacharel em direito 04/06/2013 22:06
bOM! Gostei. Mas a prisão de civis em quarteis é proibida quando se tratar de ordem das forças armadas em tempo de paz. Os quarteis disseram que não tem cela especial?. Onde eles prendem seus oficiais generais e superiores? Claro que tem, só que se chama de Camarote especiais... tem toda a mordomia desejada (banheiro privativo... é uma suite especial). Bem, mesmo assim concordo com seu pensamento. Não é necessário tanta preocupação se depois vai pro saco sujo...
IVANILDO JUVENAL bacharel em direito 04/06/2013 22:11
ADENDO: CLARO QUE TEM QUE TER O TRATAMENTO ADEQUADO...MAS ISSO DEVE SER PARA TODOS!
Maria Marlene Franzoni advogada 28/06/2013 12:52
Ótimas colocações. Se é bandido tem que ficar preso, desde que resguardada sua integridade física e moral. Até porque se sobreviver após ser jogado numa cela comum com outros presos e for comandante de quadrilha aqui fora, fara o mesmo lá e muito melhor que os presos que lá se encontram. Realmente, a realidade exige a criação de presídio especial. Para que não continue a impunidade e/ou abuso. A situação merece melhores providências.
JOAO BATISTA MAGALHAES RODRIGUES ADVOGADO08/06/2013 12:52
DECISÃO ACERTADA JÁ FUI VITIMA DE PRISÃO IRREGULAR POR PENSÃO DE ALIMENTOS PAGAS, FOI NEGADA PELO JUIZ ATÉ A ENTRADA DE MEU NOTBOOK NA CELA. COMO EU TENHO VONTADE DE ENCONTRAR AQUELE JUIZ NOVAMENTE PARABÉNS PRESIDENTE
Hélio Gondim Torres Aposentado14/06/2013 11:12
Ninguém melhor do que os advogados para saberem o que legal ou ilegal. Então, quando eles transgridem a lei, devem ser presos como um delinquente qualquer. Aliás, por conhecerem a lei, deveriam ter sua plena ampliada, já que não podem alegar seu desconhecimento, por força de sua formação. Enquanto houver privilégios para qualquer categoria, a justiça sempre será olhada com desconfiança.
PANO DE CHÃO CATADOR DE LATINHAS 24/06/2013 12:43
Hélio, justamente por advogados conhecerem e vc não que não deveríamos ler um imbecil opinando asneiras. Se vc acha que Direito é só conhecer leis, é pq nunca enfiou o nariz dentro de uma faculdade, empiastro. Advogados, caso vc não saiba, mexem com o PODER, desafiam DELEGADOS, JUÍZES, e seria SIMPLES mandar prender um advogado que esteja causando problemas a um deles e até o cara ser inocentado, e, só da parte que interessa ao POVO, QUANTOS CLIENTES DE PROCESSOS CORRENDO SÃO PREJUDICADOS? De repente o juiz X que o advogado decidiu agravar ao tribunal, o delegado Y que o advogado entrou com mandado de segurança ou providências à corregedoria... Chamam uma ex-exposa que tenha problema com ele e pronto o prendem. PEGA ESTAS DOUTRINAS DE \\\"OOH PRECONCEITO PRIVILÉGIO\\\" E ENFIA NO TEU RABO SEU VELHO IMBECIL RETARDADO! VAI ESTUDAR PARE DE FICAR VOMITANDO ABOBRINHAS NA INTERNET! ALÉM DE VC PRODUZIR POLUIÇÃO DE INFORMAÇÕES AINDA FAZ A GENTE PERDER TEMPO LENDO TAMANHA IMBECILIDADE. ANTES DE OPINAR SOBRE ALGO NA INTERNET, VÁ LER UM POUCO SOBRE AS FUNDAMENTAÇÕES DOS FATOS. PQ SE OPINIÕES DE LEIGOS IDIOTAS COMEÇAREM A INFLUENCIAR MAIS LEIGOS IDIOTAS, AÍ SIM QUEIMEMOS OS LIVROS. ISTO QUE VC FEZ PRA MIM DEVERIA SER PUNIDO COM UMAS 100 CHIBATADAS NO LOMBO PRA VC APRENDER A N SER BURRO
Jo?o Maria Cavalcante das Neves Professor e Advogado17/06/2013 21:46
Acertada a decisão, Parabéns.
Adriano advogado27/06/2013 12:26
Isso é fácil de compreender (para quem se dispõe a ver a verdade sem preconceitos) quando verificamos o princípio da igualdade, mas o que temos de mais próximo do que seja igualdade? Veja as citações de oração aos moços de Rui Barbosa: \\\"A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais a medida em que se desigualem \\\". Ou seja, devemos tratar com desigualdade desde que haja um propósito bem definido. Um cônsul por exemplo, que deve representar um outro país não pode ser preso de qualquer forma pois defende interesses de seus nacionais naquele país e os deixaria desamparado e ficaria sem forças para atuar no local. O mesmo para um juiz... teria medo de julgar conforme suas convicções, existem vários profissionais nesta categoria, inclusive o advogado. Isso tudo é para uma melhor atuação do bom profissional e para a própria garantia de seus representados. Os que abusam disso mais cedo ou mais tarde irão ser punidos, pois a verdade sempre prevalece as prisões definitivas chegam e garantem esta punição.