Supremo concede habeas corpus ao ex-juiz Rocha Mattos

Ele foi condenado a 30 anos de prisão por cinco diferentes crimes. Liminar permite que o ex-juiz recorra da condenação em liberdade.

Fonte: G1

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Ele foi condenado a 30 anos de prisão por cinco diferentes crimes. Liminar permite que o ex-juiz recorra da condenação em liberdade.

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no último dia 18 um habeas corpus ao ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. A medida que permite ele recorra em liberdade da sentença na qual foi condenado pela Justiça Federal. Barbosa atendeu pedido da defesa do ex-magistrado ao estender a Rocha Mattos uma liminar concedida em junho ao ex-agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, que, na época, ganhou liberdade.

Rodriguez foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3) à pena de sete anos e seis meses de prisão e à perda do cargo público de agente da PF, por ter praticado os crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.

Já Rocha Mattos foi condenado pelo TRF/3 a 30 anos de prisão por formação de quadrilha, peculato, prevaricação, falsidade ideológica e corrupção passiva. Ele foi preso em 2003 durante a Operação Anaconda e, atualmente, cumpre regime de prisão semiaberta. Pelo menos 222 processos com o nome do ex-juiz estão registrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No habeas corpus concedido ao ex-agente da PF e estendido a Rocha Mattos, o ministro Joaquim Barbosa entendeu como incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação. Para ele, não poderia haver a chamada ?execução penal provisória, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição?.

Palavras-chave: Rocha Mattos

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2 Comentários

Inocencio Amorim Consultor de Negócios24/11/2009 11:15 Responder

MAS UMA SENTENÇA CONTRA A POPULAÇÃO DO BRASIL PELO STF.

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor24/11/2009 12:11 Responder

Muito lúcida a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, do STF, contrária à chamada “Execução Provisória da Sentença”, posto que a legislação e o corolário jurisprudencial prevêem o esgotamento recursal de qualquer condenação, em todas as Instâncias, para que ocorra o trânsito em julgado. Sem me adentrar no mérito da questão Rocha Mattos – que tem centenas de processos, pelo teor da notícia -, opino haver construção pretoriana em tais execuções, visto que um apenado pode ter sua inocência reconhecida ou ver a sentença condenatória anulada, na fase ad quem.

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