SUS não terá que fornecer medicamento antes de estudos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao Agravo de Instrumento movido pelo Estado, que pediu a reforma de uma sentença de primeiro grau, a qual determinava que o Ente Público deveria fornecer o medicamento Transtuzumab ? Herceptin, para todos os pacientes do SUS, em tratamento contra o câncer.

Fonte: TJRN

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao Agravo de Instrumento movido pelo Estado, que pediu a reforma de uma sentença de primeiro grau, a qual determinava que o Ente Público deveria fornecer o medicamento Transtuzumab ? Herceptin, para todos os pacientes do SUS, em tratamento contra o câncer.

No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN consideraram que seria ?temerário o deferimento neste instante processual?, já que a pretensão do Ministério Público, que ajuizou a Ação Civil Pública, requer que seja demonstrado a concreta eficácia do medicamento para um universo de usuários mais amplo.

A decisão, assim, considerou que, para o atendimento do pleito ministerial, se faz necessário verificar a essencialidade do medicamento, o interesse público na inclusão do novo insumo, a possibilidade orçamentária do Estado fornecer e se o medicamento atende à regulamentação sanitária, além de observar se é seguro, eficaz e se atua no corpo humano da forma a atender as finalidades a que se propõe de maneira relativamente uniforme.

Os desembargadores também acrescentaram que, no caso analisado, conforme acrescenta o próprio Ministério Público, existe distribuição regular de medicamentos para o tratamento de câncer através da rede pública.

?Repercutindo a questão sobre qual seria o composto mais indicado para terapêutica utilizada sobre grande contingente de usuários, hipótese ainda não demonstrada satisfatoriamente no feito?, destaca o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira.

Agravo de Instrumento nº 2008.003320-9

Palavras-chave: medicamento

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