TJMT mantém decisão que devolve imóvel à proprietária

Verificado o implemento dos requisitos legais da ação possessória, é imperiosa a concessão e o reconhecimento da medida, quando ocorrida a revelia e analisado todo o contexto fático-probatório.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Verificado o implemento dos requisitos legais da ação possessória, é imperiosa a concessão e o reconhecimento da medida, quando ocorrida a revelia e analisado todo o contexto fático-probatório. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto por uma cidadã em face da filha de seu ex-companheiro. A decisão proferida em Primeira Instância considerou procedente o pedido feito em uma ação de reintegração de posse proposta pela filha do falecido.

Na ação de reintegração de posse, a autora, ora apelada alegou, com sucesso, ser a proprietária do imóvel, que fora cedido ao seu genitor. Depois da morte de seu pai, a companheira dele, ora apelante, permaneceu no imóvel. Nas alegações recursais, a apelante alegou que foi demonstrada a ocorrência do esbulho, não se configurando o requisito previsto no inciso II, do artigo 927 do Código de Processo Civil. Afirmou que residia no imóvel porque convivia com o genitor da apelada, antes do falecimento dele. Por fim, pugnou pela reforma da decisão e provimento do apelo.

Na opinião do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, a decisão singularnão merece reparos já que a escritura do imóvel comprova que a apelada é a proprietária do bem, cuja aquisição deu-se diretamente da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso e que fora cedido para a moradia de seus pais quando estes eram vivos. O relator observou que na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, movida pela apelante na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, houve a conclusão pela ausência de patrimônio a ser partilhado.

Participaram da votação, cuja decisão foi unânime, o juiz João Ferreira Filho (revisor convocado) e o desembargador Rui Ramos Ribeiro (vogal convocado).

Palavras-chave: imóvel

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjmt-mantem-decisao-que-devolve-imovel-a-proprietaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid