TJSC decide que bancos vão ter que cobrir cheques sem fundos de clientes
TJ condenou as instituições financeiras ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes
Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni.
“A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.
Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator.

Fabio Venâncio dos Santos advogado23/05/2012 11:48
estávamos precisando de uma decisão deste tipo, uma vez que os Bancos fornecem Talão de Cheques a qualquer pessoa, s em contudo ter qualquer responsabilidade sob a sua utilização, isto vem causando sérios danos aos bons correntistas que com frequência ficam impedidos de realizar transações em face de muitos estabelecimentos , mesmo contrariando a lei, não aceitarem cheques. Por outro lado, também não é raro o fato de alguns banco abrirem contas em nome de pessoas que sequer solicitaram os serviços( tenho um caso aonde foi comprovado que a conta corrente foi aberta indevidamente com uso de documento de meu cliente e o banco forneceu mais de cem folhas de cheques para um estelionatário , que passou os mesmos em todo comércio, sujando o nome de meu cliente que sequer morou na cidade aonde a conta foi aberta, neste caso o Banco e a Junta Comercial do estado foram condenados a pagar uma indenização). Só assim, com uma decisão desta é que os Bancos passarão a fornecer talonário aos bons clientes, isto é, que possam cumprir com suas obrigações e nós possamos , em pouco tempo, ver o comércio dar preferência ao pagamento através de cheque.parabéns ao Relator e aos seus pares do TJSC,