Unimed é condenada a indenizar paciente cardiovascular

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização por danos morais formulado por Flavio Feijó Filho contra Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, por negativa de cobertura de prótese cardiovascular.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização por danos morais formulado por Flavio Feijó Filho contra Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, por negativa de cobertura de prótese cardiovascular.

Consta nos autos que após ter sido submetido a uma cirurgia cardíaca e a um cateterismo, Feijó Filho autorizou a guia de requisição sem saber que dela fora excluída a cobertura das próteses.

Diante da infundada recusa da apelante em cobrir os gastos que totalizaram R$ 7 mil, o paciente precisou se preocupar com a maneira que iria conseguir a quantia.

O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, julgou improcedente o apelo da Unimed. A empresa sustentou que o paciente sofreu apenas um mero aborrecimento? e não um abalo moral capaz de sustentar indenização arbitrada em 1º Grau em R$ 20 mil. Disse ainda que a prova de tal abalo ficou restrita ao depoimento de sua própria esposa, que deveria ser considerada ?testemunha impedida.

O magistrado, contudo, manteve a sentença em sua integralidade.

Apelação Cível nº 2003.003087-5

Palavras-chave: Unimed

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