Válida lei que determina prazo máximo de atendimento em supermercados de Alvorada
De acordo com a Adin, proposta pelo sindicato, a matéria é competência privativa da União, não podendo o município legislar sobre o tema
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/7), declararam constitucional a Lei nº 2.079/2009, do Município de Alvorada, que estabelece prazos máximos para o atendimento de usuários aos mercados e hipermercados da cidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS, que alegou ser a matéria de competência privativa da União, não sendo possível o município legislar sobre o tema.
O artigo 1º da referida lei determina que os mercados e hipermercados ficam obrigados a realizar o atendimento de seus usuários, junto aos caixas de pagamento, no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, 30 minutos em vésperas de feriados, sábados e domingos. No caso de existência de caixas rápidos, o tempo de atendimento nesses caixas será reduzido a 2/3 do tempo normal. No artigo 3º, a lei determina ainda que os supermercados e hipermercados deverão disponibilizar pessoal suficiente para o atendimento.
Julgamento
O relator do processo, Desembargador Marco Aurélio Heinz, votou pela improcedência da ADIN e a manutenção da lei em vigor.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a abrangência da autonomia política municipal, que possui base eminentemente constitucional, estende-se à prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local.
"A Constituição da República, promulgada em 1988, prestigiou os Municípios, reconhecendo-lhes capacidade política como pessoas integrantes da própria estrutura do Estado Federal brasileiro, atribuindo-lhes esferas mais abrangentes reservadas ao exercício de sua liberdade decisória, notadamente no que concerne à disciplina de temas de seu peculiar interesse, associados ao exercício de sua autonomia", afirmou o magistrado no voto.
Por unanimidade, foi declarada improcedente a ADIN e julgada constitucional a legislação.
