Válida lei que determina prazo máximo de atendimento em supermercados de Alvorada

De acordo com a Adin, proposta pelo sindicato, a matéria é competência privativa da União, não podendo o município legislar sobre o tema

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/7), declararam constitucional a Lei nº 2.079/2009, do Município de Alvorada, que estabelece prazos máximos para o atendimento de usuários aos mercados e hipermercados da cidade.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS, que alegou ser a matéria de competência privativa da União, não sendo possível o município legislar sobre o tema.


O artigo 1º da referida lei determina que os mercados e hipermercados ficam obrigados a realizar o atendimento de seus usuários, junto aos caixas de pagamento, no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, 30 minutos em vésperas de feriados, sábados e domingos. No caso de existência de caixas rápidos, o tempo de atendimento nesses caixas será reduzido a 2/3 do tempo normal. No artigo 3º, a lei determina ainda que os supermercados e hipermercados deverão disponibilizar pessoal suficiente para o atendimento.


Julgamento


O relator do processo, Desembargador Marco Aurélio Heinz, votou pela improcedência da ADIN e a manutenção da lei em vigor.


Em sua decisão, o magistrado afirma que a abrangência da autonomia política municipal, que possui base eminentemente constitucional, estende-se à prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local.


"A Constituição da República, promulgada em 1988, prestigiou os Municípios, reconhecendo-lhes capacidade política como pessoas integrantes da própria estrutura do Estado Federal brasileiro, atribuindo-lhes esferas mais abrangentes reservadas ao exercício de sua liberdade decisória, notadamente no que concerne à disciplina de temas de seu peculiar  interesse, associados ao exercício de sua autonomia", afirmou o magistrado no voto.


Por unanimidade, foi declarada improcedente a ADIN e julgada constitucional a legislação.

 

Palavras-chave: Legislação; Prazo máximo; Atendimento; Supermercado; Sindicato; Validade; Lei

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