Vereador é condenado por improbidade
Vereador recebia indevidamente os benefícios oferecidos pelo programa Bolsa Família
O vereador P.S.T., da comarca de Machado, e sua mulher, M.A.P.T., foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 10 mil por improbidade administrativa. O casal recebia indevidamente benefícios oferecidos pelo programa Bolsa Família, do governo federal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2006, P.S.T., então servidor público municipal, e sua mulher compareceram à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e se cadastraram no programa. No documento preenchido, declaravam que a família era composta por cinco pessoas e que sua renda bruta era de R$ 525.
À época dos fatos, o Bolsa Família atendia apenas às famílias em situação de pobreza, ou seja, aquelas que possuíam renda per capita de até R$ 120. Sendo assim, a família do vereador deveria comprovar uma renda abaixo de R$ 600 para receber o benefício do programa, no valor de R$ 68.
De acordo com o documento apresentado pelo Ministério Público, o casal recebeu os benefícios entre setembro de 2009 e janeiro de 2010. Nesse período, P.S., que já havia assumido o cargo de vereador, com mandato até 2012, também assumia o cargo de presidente da Câmara e recebia um salário de R$ 3.023,11.
Para o juiz Fernando Antônio Tamburini Machado, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, ficou comprovado o dolo. Em sua decisão, o magistrado destacou que a parcela de R$ 68 não representava um acréscimo significativo à renda familiar dos acusados, o que tornava a conduta ainda mais reprovável. “Essa postura revela uma intenção típica daqueles que objetivam ocupar um cargo público com o exclusivo propósito de tirar vantagem, até mesmo nas pequenas coisas, nos atos mais mesquinhos”, acrescentou.
Além de condenar o casal ao pagamento de multa, o juiz também determinou a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratação pelo Poder Público, assim como proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos. O vereador também foi deposto do cargo. Sua mulher não ocupava nenhum cargo público.
Dessa decisão cabe recurso.
Número do processo: 0390.10.000.713-2

Márcio Luiz dos Reis Advogado29/10/2011 10:38
Aplaude-se a conspícua decisão, cujo ato, \\\"deve\\\" ser seguido por todos os magistrados do país. Razão assiste ao Operante julgador, conquanto, estabeleceu-se no país, verdadeira indústria da pobreza à socorrer os interesses dos politícos. Notadamente o PT, o criador nato desta imoral \\\"norma\\\", não se ecansa de engendrar novos programas, tais como: Bolsa Verde, Bolsa Gestante, Bolsa Escola, e por aí vai. Verdadeira políticagem à compra de votos. Gostaria que a Respeitável e Moralizadora Sentença, fosse publicada neste informativo, nominando seus \\\"baluartes\\\" integrantes, a servir de paradigma e alerta à nação. Sr. Magistrado, em que não o conhecê-lo, rendo-lhe todavia meus cumprimentos, convicto de que sua Decisão aflora os sentimentos de milhões de brasileiros. Vamos dar um basta à esta casta de malfeitores da humanidade, verdadeiros sanguessugas do povo e da nação. Fora os ladrões do erário, verdadeiros ratos. Para finalizar, gostaria de registrar meu pedido - certamete de milhões de leitores, para que fosse noticiado a que partido político pertence os \\\"condenados\\\". Forte e respeitoso abraço ao até aqui desconhecido Julgador, rogando à Deus abençoá-lo sempre. Abraços à todos os leitores.