Vítima de acidente que teve a perna amputada será indenizada

A vítima receberá R$ 135.600 por danos morais e estéticos, R$ 4,6 mil por danos materiais

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da Comarca de Porto Feliz que condenou um motorista a indenizar um motociclista, atingido em conversão irregular e que teve a perna amputada em razão do acidente. A vítima receberá R$ 135.600 por danos morais e estéticos, R$ 4,6 mil por danos materiais – referentes ao conserto da motocicleta – e outros valores relativos a despesas de tratamento médico e pensão vitalícia.


De acordo com os autos, o motorista trafegava sem habilitação no sentido contrário da via e fez conversão indevida para a esquerda, causando a colisão. Em razão do acidente, o autor teve parte da perna esquerda amputada. O condutor alegou que o motociclista dirigia em velocidade acima da permitida.


“A culpa do recorrente é evidente, porque não convergiu com a cautela necessária, sendo irrelevante a velocidade desenvolvida pelo motociclista, ainda mais ao considerar que inexiste qualquer prova nesse sentido”, afirmou em voto o relator Márcio Martins Bonilha Filho. “Nesse particular, não há que se cogitar de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.”

Palavras-chave: direito civil indenização

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