Fonte: TJRS
Postado em 30 de Outubro de 2007 - 19:50 - Lida 729 vezes
É possível transferir judicialmente propriedade de imóvel hipotecado
Transferência judicial de propriedade
Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a adjudicação (transferência judicial de propriedade) de imóvel hipotecado, objetivando a substituição dos adquirentes iniciais. Conforme o Colegiado, a medida é possível, desde que fique mantida a garantia hipotecária em favor da instituição financeira. A decisão reforma sentença de improcedência de ação de adjudicação compulsória. A autora do processo apelou sustentando ter documentação hábil para adjudicar o imóvel objeto da demanda, ...

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