Fonte: TJRN
Postado em 09 de Novembro de 2012 - 15:35 - Lida 827 vezes
Cidadão consegue indenização e exclusão de dívida de veículo
Ação ordinária de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e antecipação
Ajuizou, sob o beneplácito da gratuidade judiciária (Lei nº 1.060/1950), I.A.S., qualificado à exordial, por intermédio de procurador judicial, a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO, em desfavor do BANCO FINASA S/A., incorporado pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, igualmente qualificado, aduzindo, em suma, o que segue: a) Ajuizou Ação de Revisão de Contrato de Financiamento de veículo automotor em desfavor do demandado, ...

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