Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Janeiro de 2017 - 16:33 - Lida 375 vezes
Estudante tem curso interrompido e faculdade terá de devolver mensalidades pagas
O valor a ser pago ao estudante pela faculdade é de R$ 3.880,00.
Número do processo: 0706700-14.2016.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. O. F.RÉU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA FORTALEZA LTDASENTENÇATrata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.DECIDO.Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte ré, embora devidamente citada e intimada (documento 4093966, página 1), não ...

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