Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Fevereiro de 2022 - 13:56 - Lida 401 vezes
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco
O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
Número do processo: 0732167-25.2021.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: G. E. D. M.REVEL: C. D. A. J. LTDASENTENÇATrata-se de ação indenizatória, ajuizada por G. E. D. M. em desfavor de C. D. A. J. LTDA, partes qualificadas nos autos.Narra a inicial que a ré é uma rede de supermercados, cuja atividade econômica é o comércio varejista de produtos alimentícios em geral, e que, em 23/08/2021, a autora comprou em estabelecimento comercial da ré inúmeros produtos, dentre os ...

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