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Fonte: Jornal Jurid

Suspensa de licitação dos Correios.

Sentença Cível

  Autos nº 2010.35.00.002273-1 Classe: 2100 - Mandado Segurança Individual Impetrante: FAMA Atividades Postais Ltda Impetrados: Diretor Regional em Goiânia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Presidente da Comissão Especial de Licitação da Diretoria Regional de Goiás da ECT DECISÃO Sob análise pedido de liminar em mandado de segurança, tendo por objetivo suspender concorrência pública aberta pelo Edital nº 752/2009, promovida pela Diretoria Regional dos Correios em Goiás com ...

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