Fonte: Jornal Jurid
Postado em 18 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 514 vezes
Acusado de receptação responderá a processo em liberdade.
Sentença Penal
Habeas Corpus nº 0005781-68.2010.8.22.0000 Despacho da Relatora Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Leandro Marcel Garcia, em favor de André Francisco dos Santos, preso em flagrante delito no dia 29/04/2010, pela suposta prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente. O ...

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