Fonte: Sentença Penal
Postado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 1108 vezes
Intimação de sentença condenatória
Vistos. R. (ou N.) G. DE J. foi defendido por advogado constituído, na pessoa do Dr. J. R. G. S., que acompanhou inclusive oitivas deprecadas, e apresentou alegações finais antes da sentença, prolatada em 13/09/2004 (fls. 58, 59, 78, 79, 91, 106, 119, 135, 153 e 154). É verdade que somente em 20/10/2004 tal advogado protocolou petição anunciando sua renúncia à defesa dos réus, por falta de pagamento de honorários, do que se depreende que, no mínimo, representava os réus até a data do anúncio de ...

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