Fonte: Luiz Augusto Barrichello Neto
Postado em 26 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 1041 vezes
Roubo agravado. Condenação.
Sentença Penal
Vistos. J. H. B., já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. O inquérito foi instaurado por Portaria em 16 de setembro de 2008. O Relatório Final foi apresentado pelo Delegado João Batista Vasconcelos (fls. 27/28). A denúncia foi recebida (fls. 30). O réu foi devidamente citado (fls. 37) e interrogado (fls. 74). A defesa prévia foi apresentada às fls. 39/44. Na instrução do processo foram ouvidas a vítima (fls. 71), uma testemunha arrolada ...

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