Fonte: Luiz Augusto Barrichello Neto
Postado em 23 de Agosto de 2010 - 10:09 - Lida 858 vezes
Sentença - Autos 1055/08
Fita adesiva em placa de veículo. Crime impossível. Absolvição
Vistos. ELIEZER V. P. e DANIEL P. B. S. , já qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas do art. 311, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida (fls. 114), os réus foram devidamente citados (fls. 95/96) e interrogados (fls. 135/138). A resposta/defesa foi apresentada (fls. 97/105 e fls. 112). Na instrução criminal foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação (fls. 125 e fls. 133) e duas testemunhas de defesa (fls. 132 e fls. 134). Em memoriais, o ...

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