O artigo fala sobre as consequências da caducidade da Medida Provisória nº 927/2020 e as leis trabalhistas.
Advogado trabalhista e professor, Decio Sebastião Daidone Jr. explica quais os cuidados se deve ter na modalidade de contratação.
Advogado alerta sobre os direitos do consumidor ao realizar compras pela internet.
O advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, recomenda que empresas se atentem para não ter problemas que podem ser evitados.
O texto fala sobre a Lei 14.057/2020, que prevê procedimentos para realização de acordos para pagamento dos precatórios na Justiça Federal e acordos para o término de litígios contra a Fazenda Pública, e suas autarquias.
O texto fala sobre os 30 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Neste momento é importante que o eleitor conheça os crimes que podem ser realizados pelos candidatos à eleição, podendo assim escolher com sabedoria. Confira.
Para André Félix Ricotta, professor de Direito Tributário, a não inclusão dos servidores atuais deve facilitar a aprovação, mas proposta não será capaz de solucionar atuais distorções.
De acordo com o especialista, autônomos, profissionais liberais e todos que não têm patrimônio autossustentável e reservas financeiras são o perfil de quem precisa contratar garantias.
Recentemente, a empresa Magazine Luiza abriu processo de seleção para o programa de trainees para negros, para o ano de 2021. A medida causou polêmica fundamentada em sofisma, intitulando a iniciativa como “racismo reverso”.
Trabalhador pode ser desligado nessa circunstância, mesmo que esteja em pleno gozo de estabilidade provisória devido à suspensão e ou redução proporcional de contrato e salário prevista pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, explica Rafael Humberto Galle, advogado trabalhista.
Para especialista em direito ambiental Alessandro Azzoni, a responsabilidade é de todos os entes públicos.
Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa
Constituição Federal, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (
art. 5º, inciso II, da CF/88).