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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 10:29
ZFM tem papel central na preservação da floresta
Amazonas é o estado com maior cobertura natural do Brasil.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 16:26
Empresa aérea indenizará passageira proibida de pegar remédios na mala
Para desembargadores, companhia aérea abalou o bem-estar dos passageiros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Dezembro de 2015 - 16:58
Apelação e reexame necessário. Ação ordinária. Fornecimento gratuito de Fármacos

Responsabilidade dos Entes Federativos pelo funcionamento do Sistema Único De Saúde
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2012 - 18:30
TRF5 condena ex-prefeito do município de São Caetano
Ex-prefeito foi condenado a dois anos e meio de reclusão pelo crime de superfaturamento em licitação
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 17:09
Estrangeira detida por tentativa de adoção irregular tem passaporte liberado
Acusada é presa em flagrante ao tentar registrar uma recém-nascida com documentos falsos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Prestação de serviço de fornecimento de água a municipalidade. Não pagamento. Confissão. Termo de parcelamento de débito.

Procedência da ação. Sentença ratificada.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 09:39
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 17:30
TAMG Condena Construtora a Indenizar Dono de Imóvel que não teve duas Garagens Prometidas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Gabarito Engenharia e Construções a indenizar Orlando Curvellano com a importância de 20.000,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
Do lugar do crime

Rafael Laffitte Fernandes, Advogado. Especialista em Ética pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar e Professor Substituto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte da Cátedra de Prática Jurídica. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Professor de Direito Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Conhecendo o Novo Código Civil - 1ª parte

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 10:38
Brasil registra 420 mortes por Covid em 24 horas e 64 mil casos conhecidos
País tem 632.289 óbitos e 26.536.597 casos registrados do novo coronavírus, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. Foram 420 vítimas registradas no último dia; média móvel passa de 767 mortes diárias.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2020 - 17:46
Brasil tem 9.637 mortes por coronavírus e 141.088 casos confirmados
As secretarias estaduais de Saúde confirmam no país 141.088 casos do novo coronavírus (Sars-CoV-2), com 9.637 mortes.13 das 20 cidades com maior mortalidade estão no Amazonas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Estupro e atentado violento ao pudor em continuidade delitiva. Progressão de regime prisional.

A Súmula 711, do STF, em exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, determina que, em se tratando de crime continuado, aplica-se a lei mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva.
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Array Publicado em 2006-05-31T04:00:00+00:00
Crime de embriaguez ao volante: a alteração do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro e o nível de tolerância na ingestão de substância alcoólica ou de efeito análogo (taxa de alcoolemia)

Damásio de Jesus. Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Disponível em:

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