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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 14:45
Ação de obrigação de fazer. Existência de contratação temporária de professor substituto para o mesmo curso e área.

Decisão singular que deferiu medida antecipatória, determinando que o ente público agravante proceda a imediata nomeação e posse da candidata.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2012 - 17:05
Tribunal do júri. Homicídio duplamente qualificado.

Pai acusado de lesionar e asfixiar a filha de apenas 21 (vinte e um) dias de vida. Absolvição pelos jurados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 10:15
Responsabilidade civil objetiva do estado. Emissão de portaria que determinou o recolhimento de carteiras de habilitação.

Apelação cível. Ação indenizatória. Suspeita de fraude por servidor público (policial). Apreensão de documentos e veículo do apelado. estrito cumprimento de dever legal.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 13:00
Jurados condenam réu que matou vítima durante festa de Ano Novo
Por ser reincidente, o acusado foi condenado à pena de cinco anos e cinco meses de reclusão pelo crime de homicídio que cometeu contra uma pessoa em razão de uma discussão
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Maio de 2012 - 13:55
Plano de Saúde terá que indenizar paciente por negar autorização para tratamento

Ação de conhecimento pelo rito ordinário
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Maio de 2012 - 14:55
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais aforada em face do município de navegantes.

Cobrança indevida de fatura de água. Protesto do nome do usuário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Maio de 2012 - 11:25
Apelação cível. Agressões físicas. Dever de indenizar inexistente.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Ausência de prova de que as agressões teriam sido praticadas pelos réus.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 12:13
Ação regressiva ajuizada por empresa seguradora. Celesc.

Queima de placas do elevador de condomínio segurado. Sobrecarga da rede elétrica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 12:50
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Responsabilidade objetiva do fabricante e do fornecedor. Pedido de minoração do quantum atribuído à indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:37
Vendedor é condenado por atropelar idoso em faixa de pedestres

Atropelamento de pedestre
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 12:44
Acusado de matar por briga em futebol é absolvido pelo Tribunal do Júri

Crime por motivo fútil
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 12:28
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 12:56
Lei Seca ajudou a diminuir mortes nas estradas durante as férias, constata PRF
Lei Seca,tornou mais rigorosas as punições para quem bebe e dirige.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 13:47
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13
A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Array Publicado em 2016-05-09T19:39:54+00:00
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

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