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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 09:28
Audiência no Processo do Trabalho e PJ-e: breve digressão e pontualidades da incidência do Novo CPC e análise da Resolução 136 do CSJT

O presente paper tem por escopo realizar um breve passeio pela audiência na justiça do trabalho e também realizar pequenas pontualidades acerca das novidades trazidas ao PJ-E na justiça trabalhista através da resolução 136. Dentro das observações legais acerca da audiência, analisaremos a incidência ou não das modificações oriundas do novo código de processo civil, tendo em vista sua aplicação subsidiária no direito do trabalho
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Juiz da 6ª Vara da Fazenda nega liminar do MPDFT para sustar eleição indireta.

Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela antecipada impetrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2019 - 16:39
Oficial do MP/SP que mudou de sexo tem direito a aposentadoria feminina
Despacho do procurador-Geral de Justiça de SP foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 29.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2015 - 15:34
Agravo Regimental em recurso em Mandado de Segurança

ICMS. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 12:40
Ação cominatória para coibir a manutenção de animal de estimação em apartamento e ação declaratória de nulidade de convenção e regimento interno.

Cláusula de proibição genérica de se manter animais nas unidades autônomas. Insubsistência. Flexibilização das regras internas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 13:55
Recurso de revista. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho.

Negociação coletiva. Invalidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2012 - 12:55
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 31 de Janeiro de 2011 - 13:29
Agravo de instrumento. Alegada violação a preceito inscrito na constituição da república.

Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Direito local. Reexame de fatos e provas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 12:01
Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Peculato.

Art. 312, caput, c/c o art. 327, § 1º, do CP). Competência. Justiça Federal.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 13:53
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 10:11
Ministro cassa decisão da justiça trabalhista que desrespeitou Súmula Vinculante 4
A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, com fundamento na Súmula Vinculante 4*, do STF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade.

Base de cálculo. Salário mínimo (CLT, art. 192). Súmula vinculante 4 do STF.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 09:46
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 20:10
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Questões de Direito Administrativo.

Questões de Direito Administrativo extraídas da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Pará, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Instrução Normativa nº 573, de 23/11/05.

Dispõe sobre o processo administrativo de consulta acerca da interpretação da legislação tributária e de classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 13:44
"Em defesa do caso soberanamente julgado"

Artigo defende a eficácia do provimento judicial transitado em julgado portador do vicio de inconstitucionalidade
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de segurança. Liquidez e certeza do direito indemonstrada. Necessária dilação probatória. Aplicação de multa. Inexigibilidade. Inobservância de decisão judicial.

O Mandado de segurança - remédio de natureza constitucional - visa a proteção de direito líquido e certo, exigindo a constatação de plano do direito alegado, e por ter rito processual célere não comporta dilação probatória.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2012 - 13:25
A convenção 189 da OIT e a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil

A questão que daí flui, constituindo o objeto nuclear do presente estudo, é se o legislador ordinário poderá estender aos domésticos os direitos discriminados nos incisos do art. 7º da Constituição, tendo em vista a disposição do seu parágrafo único, que especifica quais daqueles direitos são devidos aos domésticos, ou se isto só poderá ser procedido mediante reforma da Constituição
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

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