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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Cartão de crédito. Encargos contratuais. Limitação dos juros remuneratórios à média do mercado. Possibilidade.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Hipercard - Banco Múltiplo S/A, contra sentença proferida pelo Juízo da 12.ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que julgou procedente em parte o pedido formulado por Aílton Guedes da Silva em Ação de Revisão de Contrato c/c Repetição de Indébito.
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Requerimento de liberdade provisória indeferido.
Impetração que pretende a desclassificaçõa da conduta para aquela definida no artido 28 da lei de drogas ou, subsidiariamente, a liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Crime hediondo. Recurso interposto pelo ministério público prejudicado. Sucumbência não configurada. Intempestividade do recurso interposto pelo réu justificada.

Recurso conhecido e no mérito improvido. Autoria e materialidade comprovada. Conjunto probatório apto a sustentar a condenação. Palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu em harmonia com as demais provas produzidas. Impossibilidade de desclassificação para uso ou redução prevista no artigo 33 parágrafo quarto da lei n. 11.343/06.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
A prova da embriaguez ao volante em face da Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006

Adriano Aranão é 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Instrutor de Legislação de Trânsito em cursos da Polícia Militar Rodoviária e Professor da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 13:51
Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos
O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:54
Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:23
O Emprego da Arbitragem no âmbito dos Contratos Internacionais

O escopo do presente é analisar o emprego da arbitragem no âmbito dos contratos internacionais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 14:06
Clínica veterinária é condenada a indenizar clientes após fuga de animal

Eles receberão R$ 3.734,40 (três mil e setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), a título de indenização por danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 12:21
Consumidora que adquiriu biscoito contaminado será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2018 - 11:19
Passageiro de empresa aérea sofre acidente em aeroporto e será indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Array Publicado em 2016-02-17T17:43:15+00:00
Seguradoras são condenadas a indenizar por negar plano de saúde a idoso

O autor aduz que em 20/6/2013 firmou com as rés um contrato por adesão de plano de saúde pelo qual se comprometeu a pagar o valor mensal de R$ 1.052,20, conforme proposta anexa à inicial. Alude que apesar de ter se submetido à perícia médica que não constatou nenhuma doença prévia, a contratação definitiva foi negada de forma abusiva, discriminatória e injustificada pelas requeridas.

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