Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
A incorporação dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

Bruno Soares de Souza, é Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 10 de novembro de 2006.
-
Jurisprudência » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
A Moderna Teoria do Fato Punível e a Culpabilidade

Leandro Gornicki Nunes é advogado em Joinville/SC ([email protected])
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas da prova para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - 2005.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
A proteção dos direitos humanos fundamentais no direito autoral das músicas

Milton Tiago Elias Santos Sartório, O autor e pesquisador foi Conciliador do JEC, estagiário da Fazenda Nacional (PSFN), de uma Delegacia de Polícia e do Ministério Público. Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Sociedade e do Grupo de Pesquisa Filosofia do Direito. Bolsista do Projeto de Iniciação Científica da Toledo e Bacharelando no curso de Direito das Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo", em Presidente Prudente/SP. Orientador: Sérgio Tibiriçá Amaral, Mestre, professor da cadeira de Teoria Geral do Estado e Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Comentários a Ação Civil Pública (Lei 7.347/85 ou LACP)

Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
A profissionalização do serviço público brasileiro e o Decreto nº 5.497, de 21/07/2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG e professor universitário em Mato Grosso. [email protected]; [email protected] e [email protected]; http://sapaces.msn.com/members/direitopublico;
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Prisão Civil do Devedor Fiduciário

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
-
Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
-
Array Publicado em 2013-05-22T13:50:04+00:00
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal

O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos

Home