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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:54
Freud se demite. Acusador fica em silêncio
O ministro disse ainda que não há "ninguém acima da lei" e que o ex-assessor "vai ser investigado, vai ser indiciado ou vai ser inocentado".
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:03
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 11:12
Vendedora será indenizada após tratamento rude e direcionamento de vendas para uma única empregada

Ela receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2011 - 16:39
Supermercado terá de indenizar trabalhador obrigado a se despir para ser submetido a revista
O acórdão negou provimento ao recurso do supermercado e manteve o valor arbitrado na origem a título de reparação por dano moral no valor de R$ 15 mil
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Realização de segunda perícia. Faculdade legal atribuída ao condutor da instrução processual. Inexistência de violação ao princípio da imparcialidade.

A lei processual civil, de aplicação supletiva em seara laboral (art. 769 da CLT), confere ao magistrado o poder discricionário de "determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.
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Modelos » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Habeas Corpus - Indeferimento da liberdade provisória

Modelo de Petição. Colaboração de Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada inscrita na Subsecção de Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 24265.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo reconhecido. Indenização do vale transporte. Incidência da Súmula nº 126 do TST.

Não foram apresentadas contraminuta e contra-razões, conforme certificado à fl. 176-verso, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma do artigo 83, § 2º, inciso II, do Regimento Interno do TST.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2003 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação. Tráfico de drogas (artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06).

Absolvição pretendida. Insuficiência de provas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Tóxico. Crime de tráfico. Quadro probatório que se mostra seguro para evidenciar autoria e materialidade do delito.

Confissão do réu quanto ao porte parcial do entorpecente - Desclassificação pretendida Impossibilidade - Circunstâncias da prisão que autoriza conclusão segura quanto a finalidade mercantil - Inexistência de dúvida que justifica o decreto condenatório - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2025 - 13:17
STF, Malafaia e o retorno da condução coercitiva?

STF impõe medidas cautelares a Silas Malafaia e reacende debate sobre liberdade de expressão, abusos do Judiciário e coerência nas garantias constitucionais
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Array Publicado em 2023-11-23T18:42:37+00:00
Servente de limpeza de centro de ensino da União receberá indenização após ser vítima de assédio sexual do chefe
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil

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