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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 16:24
Uso comum de bem público prevalece sobre interesse particular
Um comerciante de cópias de chaves, teve o seu ponto de comércio localizado na Avenida Bernardo Vieira, em frente ao Midway Mall, retirado pela prefeitura do Natal, teve seu pedido de permanecer no local negado.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 12:19
Empresa deve indenizar cliente por protesto indevido de duplicadas
Empresa que emite duplicatas sem a realização da operação mercantil, levando-as a protesto, deve indenizar por dano moral em razão dos transtornos causados a outrem.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 09:53
Pernoite em caminhão não dá direito a adicional de sobreaviso
O tempo de pernoite na carroceria de caminhão não caracteriza sobreaviso (também conhecido como adicional de prontidão), pois o motorista não está aguardando ordens nem esperando ser chamado para o serviço.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2008 - 19:13
Comerciante será indenizado por prisão ilegal
O comerciante R.R. de Oliveira receberá vinte mil reais, a título de indenização por danos morais, a ser paga pelo Estado do RN por ter sido preso ilegalmente.
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 07:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Revendedora de carros é condenada por vender veículo cheio de multas.

petição inicial, que adquirira um veículo da primeira Ré, financiando parte do pagamento junto à segunda Ré, e, conforme cláusula contratual, a vendedora, ora primeira Ré, comprometeu-se com a procedência do veículo e a responsabilidade por multas ou quaisquer outros débitos.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 09:30
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Força maior. Verbas rescisórias.

Por conseguinte, não há falar em aplicação do inciso II do art. 502 do mesmo diploma legal, sendo devidas as verbas rescisórias, como decidido em primeiro grau.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de Indenização por danos materiais e morais.

Contrato de Compra e venda de Kits de casa pré-fabricada em madeira. Alegação de erro de projeto e má construção.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito Agrário e a Geopolítica de alimentação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso e professor universitário na UNED. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 09:44
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 12:09
O cliente sempre tem razão?

Justiça goiana julga improcedente caso em que o consumidor queria o cancelamento da venda sofá sob medida após 20 dias de encomendá-lo.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2018 - 15:52
Cliente que firmou contrato com banco via WhatsApp mas não conseguiu cancelá-lo será indenizada
Para juízo, banco restringiu direito de arrependimento da contratante ao exigir presença para cancelamento.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2017 - 11:49
Terceira Turma negada indenização a manifestante que teve foto estampada em jornal
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 09:31
Confecção pagará parcelas rescisórias a representante que prestou serviços por mais de dez anos
A Turma reconheceu a ruptura do contrato se deu por iniciativa da empresa, que não apresentou prova em sentido contrário.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 11:27
É legal a redução unilateral das comissões das agências de viagens sobre a venda de passagens
A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

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