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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 12:01
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 08:48
Corrêa participa de sua última sessão no STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Maurício Corrêa, participou ontem da sua última sessão plenária. Neste domingo, ele completará 70 anos e se aposentará compulsoriamente em razão da idade.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 18:42
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Impressões objetivas sobre a Lei de Violência Doméstica

Jayme Walmer de Freitas, Juiz Criminal, Mestre e autor das obras Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambas pela Editora Saraiva.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2025 - 15:29
Erika Hilton acusa Nikolas Ferreira de usar celular perto de Bolsonaro
Em prisão domiciliar, o presidente estava proibido de usar rede social
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2014 - 12:30
Distribuidoras pedem que AmBev cumpra metas sociais em respeito à ordem econômica
ADPF está sob relatoria do ministro Celso de Mello
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 09:22
Desobediência. Artigo 330 do CP. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta.

Sentença condenatória reformada. Réu absolvido.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 12:14
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 13:06
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 14:49
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 14:05
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 15:13
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 18:35
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 18:37
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 16:05
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00

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