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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 18:35
Novo Código de Processo Civil poderá prever ação coletiva para processos semelhantes
Incidente de coletivização é um novo instrumento que está sendo proposto ao CPC. O objetivo é transformar em uma única ação coletiva processos individuais semelhantes, para acelerar o trabalho da Justiça.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 11:33
Apenados em regime aberto do Albergue Pio Buck podem cumprir prisão domiciliar
A decisão da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC) considerou a superlotação prisional, insuficiência de alimentação e colchões, ausência de material de higiene, entre outras deficiências.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 12:56
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 12:38
Ministros consideram "rigoroso" teste de analfabetismo aplicado pelo TRE de Alagoas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu registro a um candidato a vereador do município de Pariconha (AL) que foi reprovado no teste de analfabetismo aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 10:17
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 12:56
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 15:33
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 15:25
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 19:21
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 08:02
Democracia?

Edison Vicentini Barroso, juiz de direito, no exercício voluntário da cidadania.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2002 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 12:20
Fordismo e toyotismo – suas principais características, com uma análise das precárias relações de trabalho: quando os lucros se sobrepõem aos trabalhadores

O presente estudo tem por escopo a análise dos modelos de fabricação fordista e toyotista, analisando as suas origens, formas de elaboração, principais pontos positivos e negativos, fazendo uma observação acerca da transição do primeiro modelo face ao segundo, a fim de demonstrar como se deu a aceitação do novo modelo de produção frente as atuais condições vividas no pós Segunda Guerra Mundial, onde víamos um Japão totalmente abalado e enfrentando uma grave crise financeira. Verifica-se aqui, ainda, o formato de terceirização adotado pelo toyotismo com as suas peculiaridades, bem como sua aplicabilidade no Brasil
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 11 de Maio de 2016 - 09:23
Questões de Direito Empresarial do XV Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Direito Empresarial.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Falência. Embargos de terceiro. Arrecadação de bem. Automóvel adquirido em período anterior à constituição da empresa. Verossimilhança das alegações.

Possibilidade de nomeação da esposa do devedor como depositária fiel a fim de preservar eventual futuro direito de resguardo da meação. Tutela antecipada deferida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22
Remodelagem da Coisa Julgada
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 10:36
Forró! Patrimônio cultural imaterial brasileiro

O que isso significa? Muda alguma coisa em relação ao direito autoral?
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Divórcio. Fixação de pensão alimentícia.

Pedido do cônjuge credor de conversão da pensão alimentícia em usufruto sobre bem do devedor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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