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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Legado ambiental

Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Gigante Adormecido

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
Os "carismáticos" latino-americanos

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 16:02
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 11:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Separação judicial. Alimentos e guarda de filho. Revelia.

Ocorrência por se tratar de direitos passíveis de composição entre os litigantes.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 09:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Art. 168-A, parágr. 1º, inc. I, do CP. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por voto de desempate, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que integram o presente julgado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:41
Habeas corpus. Descaminho.

Antecedentes. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória com prestação de fiança.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.

O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de reparação de danos morais. Pagamento de fatura de energia elétrica. Erro na digitação pelo cliente. Quitação não verificada. Nova cobrança.

Aviso de corte de energia. Licitude. Ausência de dano moral. Ausência de nexo causal. Culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Prescrição. Inconstitucionalidade. Imposto de renda. Portador de doença grave. Isenção. Direito à restituição. Honorários.

José Luiz Reichel ajuizou ação ordinária contra a União, visando à restituição de valores recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, ou, alternativamente, a aplicação de tabela progressiva no cálculo do referido imposto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização reparatória de dano moral sofrido pelo empregado falecido. Direito personalíssimo intransmissível. Ilegitimidade ativa "ad causam" do espólio.

Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural, consoante expressamente previsto no artigo 11, do Código Civil.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 16:23
Reconhecimentos irregulares continuam a desafiar a Justiça

Desobediência às regras do Código de Processo Penal provoca a prisão de inocentes
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 13:00
Recuperação em consolidação processual não impede posterior análise do pedido de cada litisconsorte
Segundo o colegiado, cada litisconsorte deve atender individualmente esses requisitos, e seus ativos e passivos serão tratados em separado.

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