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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Habeas Corpus. Roubo. Execução da Sentença.

HABEAS CORPUS. ROUBO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20
O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Corrupção ativa e contrabando. Superveniência de sentença condenatória.

Custódia mantida. Mesmos fundamentos. Constrangimento ilegal. Possibilidade de análise.
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2000 - 03:00
Decreto nº 3.667, de 21 de Novembro de 2000.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe a oportunidade de retorno útil ao convívio da sociedade, objetivo maior da sanção penal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes.

Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 15:15
O instituto da fiança pós-reforma da lei 12.403/2011: parâmetros e competência

O presente trabalho tem por objetivo o instituto da fiança pós-reforma da Lei 12.403/2011, onde será abordado seus parâmetros e competências
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:55
Projeto de Lei das “Fake News”: uma fraude legislativa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2022 - 10:51
Válida ou não? STF analisa alteração na Lei Maria da Penha
Trecho autoriza que agentes policiais concedam medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 11:02
Sindicato consegue cobrar honorários advocatícios junto com a contribuição assistencial
A cobrança é legítima porque foi autorizada pela assembleia.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 11:14
Terceira Seção revisará tese sobre extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena sem pagamento da multa
Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.785.861 e 1.785.383, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma controvérsia.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 15:55
Atentado em Paris e Islamismo

O brutal atentado contra jornalistas em Paris
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 14:30
Apenas gravidade do crime não justifica prisão preventiva
A gravidade do crime, bem como a existência de fortes indícios de materialidade e de autoria, por si só, não afastam a necessidade de se fundamentar a prisão preventiva
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 11:50
Jornal de Valadares é punido por ofensas
As autoras serão indenizadas moralmente em R$ 10 mil reais em razão de carta publicada em jornal por um leitor, a qual denegria a imagem das duas irmãs servidoras públicas
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 17:45
Justiça Federal garante livre atuação profissional aos músicos do Pará
Decisão atendeu pedido do MPF e proibiu a Ordem dos Músicos de cobrar inscrições e fiscalizar a atividade dos profissionais
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2012 - 17:40
Indeferida liminar a acusado de duplo homicídio
Militar foi condenado pelo assassinato de um professor e seu filho em razão do custo dos serviços prestados por sua oficina. Ele matou as vítimas com o emprego de arma de fogo
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2011 - 19:49
Concedida liminar a comerciante condenado por vender medicamento falsificado
Ele foi condenado a dez anos de reclusão por vender uma versão falsificada do medicamento Viagra
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Array Publicado em 2011-10-20T16:49:53+00:00
1ª Turma aplica medidas cautelares a condenado por fraudes no INSS na Bahia
O ministro ponderou que a pena total do acusado equivaleria a 135 meses, e, como ele se encontra preso há 26 meses, já teria completado mais que um sexto da pena

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