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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 14:58
Sandra Lia: MPT e OIT tem identidade de objetivos
As metas institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e sua atuação possuem uma sincronia acentuada com os princípios fundamentais estabelecidos pelas normas da Organização Internacional do Trabalho, OIT.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2004 - 18:16
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2004 - 09:00
STJ indefere liminar acusado de mandar matar suposto amante de sua mulher
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu um pedido de liminar em habeas-corpus em favor de L.R.C., para que possa responder seu processo em liberdade.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2022 - 12:14
A Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural: uma análise do Registro como Instrumento Protecionista

O escopo do presente é analisar o registro como instrumento de tutela do patrimônio cultural.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2016 - 11:14
Em busca do processo civil contemporâneo ou De volta ao futuro
Ao longo de séculos, o direito processual civil passou por diversas fases voltadas precipuamente para a sua afirmação científica e para a fixação de seu objeto e método.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2014 - 14:20
A importância do segundo grau de jurisdição na revisão e pacificação de questões fático-jurídicas relevantes

A aclamada prestação plena de jurisdição pelos Tribunais de segundo grau é o mote central do presente ensaio, em que se procuram subsídios para justificar a necessidade de mais atenta e qualificada prolação de decisões judiciais em demandas individuais envolvendo questões fático-jurídicas relevantes
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:54
Qual a função do poder legislativo

"A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo, ou lutar para mudar, ou lutar para punir". Mahatma Gandhi (Grifo nosso)
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Direito civil. Impenhorabilidade do bem de família. Interpretação extensiva.

Não há omissão no acórdão que decide a lide nos limites em que proposta.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Motorista vítima de acidente em shopping é indenizado.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Constitucional e civil. Responsabilidade civil.

Veiculação de matéria jornalística que atribuiu ao demandante a qualidade de falso médico.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Tentativa de estelionato contra a Caixa Econômica Federal. Saque fraudulento de conta do FGTS.

Materialidade e autoria demosntradas. Crime impossível não configurado. Pena-base corretamente fixada. Recursos improvidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Tóxico. Tráfico de cocaína e maconha. Prova suficiente da materialidade e da autoria do delito.

Tóxico - Tráfico de cocaína e maconha, prova suficiente da materialidade
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
As provas ilícitas no Processo Brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2024 - 15:00
CDH analisa pena maior para crimes ligados à pornografia infantil
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza reunião deliberativa nesta quarta-feira (29) para analisar sete projetos, entre eles o que altera os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:23
Falta de documentação pode inviabilizar a aposentadoria rural, alerta previdenciarista

Especialista orienta os trabalhadores rurais aos cuidados necessários para não perderem o direito de receber o benefício
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 11:48
Ações do MPT sobre condições de trabalho em órgãos públicos seguirão na Justiça do Trabalho
A 3ª e a 7ª Turma do TST examinaram casos relativos a um hospital e a um conselho tutelar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:15
Cancelamento unilateral de passagem de volta configura prática abusiva

O cliente receberá R$ 2.644,72 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2021 - 14:53
Bar é condenado a indenizar jovem agredido por segurança

Ele receberá R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais e R$3.100,00 (três mil e cem reais) a título de danos materiais.

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