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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil
Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.008, de 29/12/06

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Analisam-se as origens, o alcance e o significado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2017 - 11:51
Direito de Família no Brasil: uma análise acerca da Evolução no Ordenamento Jurídico Pátrio e a Regulamentação do Casamento Homoafetivo

O presente artigo tem como escopo analisar o processo evolutivo tanto jurídico como no marco histórico na formação da família, desde os primórdios até a sociedade atual, bem como o desenvolvimento da sociedade, em seus aspectos sociológicos. Essas mudanças que ocorreram na formação das famílias foram de suma importância e serviram de base para os questionamentos atinentes ao relacionamento homoafetivo, nessa vertente a união entre pessoas do mesmo sexo advém do direito a igualdade e isonomia, onde privilegia o que mais interessa neste caso o afeto.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04
O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 16:25
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34
Tudo é processo
Em homenagem ao CPC/2015
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2015 - 11:35
DECRETO Nº 8.469, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853 , de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2015 - 10:49
A TÃO DESEJADA CELERIDADE PROCESSUAL em face do novo CPC

Onde enfim a busca da celeridade processual não atropelará a segurança jurídica e nem o acesso à justiça
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 13:37
O Conselho Nacional de Justiça e as Penas Alternativas

Hoje, portanto, ainda que o nosso sistema penal privilegie induvidosamente o encarceramento (acreditando, ainda, na função dissuasória da prisão), o certo é que a tendência mundial de alternativizar este modelo clássico vem penetrando no Brasil e tomando força entre os nossos melhores doutrinadores
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 16:50
Questões de Direitos Humanos

Questões comentadas de Direitos Humanos da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 09:54
Recurso de revista. Falência. Inclusão do sócio no pólo passivo da demanda.

Na esfera trabalhista, entende-se que os bens particulares dos sócios das empresas executadas devem responder pela satisfação dos débitos trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Honorários advocatícios. Substituição processual.

Pacificação da matéria no âmbito deste regional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Doença ocupacional. Caracterização.

Desprezo da conclusão do laudo em face da prova oral. Possibilidade.

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