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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Liberdade provisória nos delitos da Lei de Drogas e a realização da Constituição pelos Tribunais

Andreone Leandro Fogaça. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O Autor foi estagiário do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante. Eduardo Lima de Paula. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O foi estagiário e atualmente é conciliador no 2º Juizado Especial Criminal de Londrina/PR. Jonatas Lopes da Silva. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Promotoria de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais de Londrina. Atualmente compõe o quadro de estagiários do Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Distrital 2.908/2002.

Ação julgada procedente, com efeitos ex tunc. Maioria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais. Fiscalização de obra. Caso concreto. Abuso de direito constatado. Quantum indenizatório.

A responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes em relação a terceiros é objetiva (art. 37, § 6°, CF), não havendo que se perquirir acerca da culpa ou do dolo do servidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Inovação recursal. Matéria não analisada. Relação de consumo. Danos morais. Tratamento de beleza. Tintura. Danos ao cabelo.

Responsabilidade objetiva. Fato impeditivo do direito da parte autora. Ônus do réu. Não comprovação. Procedência do pedido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito comercial. Títulos de crédito. Ação anulatória de duplicatas mercantis.

Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

Defeito na realização de exame médico. Razoabilidade. Critérios compensatório, punitivo e pedagógico
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Dano moral. Empregado de supermercado. Uniforme com propagandas comerciais. Uso indevido da imagem. Inexistência. Ausência de abuso.

O art. 5º, V, da Constituição Federal, expressamente indica ser passível de indenização dano material, moral ou à imagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva. Transferência para o mérito.

Direito do consumidor. Responsabilidade solidária entre o fabricante e a empresa que comercializa os produtos. Legitimidade passiva. ad causam que se reconhece. Confecção de camisas. Impressão de registro fotográfico do autor na estampa dos produtos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Conselho Regional de Farmácia. Legitimidade para negar registro de estabelecimento farmacêutico e inscrição de profissional de farmácia.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Financiamento habitacional. Cessão por contrato particular. Adjudicação de imóvel. Notificação dirigida à ocupante.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Conhecimento. Contradição. Inexistência. Omissão. Inexistência. Falta de apreciação de questões argüidas. Desnecessidade do exame. Prequestionamento. Cumprimento da exigência.

São conhecidos embargos de declaração que têm a finalidade de afastar alegadas omissão e contradição encontradas na decisão atacada.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Embargos anteriores à Lei nº 11.496/2007. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Irregularidade de representação alteração da denominação social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de vítima menor. Culpa do demandado evidenciada. Dever de indenizar.

Demonstrada pela prova produzida a culpa com que se houve o demandado por ocasião do acidente ocorrido, exsurge inexoravelmente o seu dever de indenizar os danos advindos.

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