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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Marketing Pessoal - construindo sua marca

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
Decisões. Estendida Liberdade a outros Investigados na Operação Confraria

Sentença Penal. Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 16:47
Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011. O Sistema Nacional de Viação - SNV

Análise da lei federal ordinária nº 12.379, de 06.01.2011. sistema nacional de viação - snv.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55
Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2019 - 11:52
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana

O presente artigo discorre sobre o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana.
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Abril de 2017 - 11:59
LEI Nº 13.439, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Questões de Direito Constitucional.

Questões comentadas de Direito Constitucional referente à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
(In)constitucionalidade da separação de bens obrigatória do art. 1641, II, CC, e o Projeto de Lei 4.944/09.

Laura Affonso Costa Levyé Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
RR. SERPRO. Reconhecimento da condição de jornalista.

Empresa não-jornalística. Jornada reduzida. Artigos 302 e 303 da CLT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei nº 12.214, de 26 de Janeiro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais. Fiscalização de obra. Caso concreto. Abuso de direito constatado. Quantum indenizatório.

A responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes em relação a terceiros é objetiva (art. 37, § 6°, CF), não havendo que se perquirir acerca da culpa ou do dolo do servidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.540, de 12 novembro de 2007

Mensagem de veto Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
O controle das estações de rádio base pelos municípios: aspectos jurídicos e ambientais

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Pelotas/RS, especialista em Ciência Política pela UFPel, associado e fundador da Associação Hoc Tempore.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2002 - 03:00
Lei nº 10.559, de 13 de Novembro de 2002

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais

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