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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Junho de 2013 - 11:40
Ação de indenização. Danos materiais e morais.

Alegação de impericia. Enfraquecimento e perda do dente. Culpa comprovada. Obrigação indenizatória.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:20
Habeas corpus. Falsidade ideológica.

Subfaturamento de bens importados.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Maio de 2013 - 10:20
Lavagem de dinheiro. Crime antecedente.

Furto qualificado ao banco central de fortaleza.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2012 - 17:40
O inventor da Bina vence processo contra a Vivo
Após 20 anos de disputa na justiça, a 2ª Vara Cível de Brasília decidiu que a operadora Vivo deverá pagar em juízo 25% do valor cobrado aos seus clientes
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Março de 2012 - 10:55
Ação de indenização. Queda em sauna localizada nas dependências do clube recreativo.

Lesão. Estrutura que não oferece segurança e condições adequadas. Contribuição para o risco de acidentes dos usuários. Culpa comprovada. Danos morais. Dever de indenizar
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2011 - 13:30
TJ condena município por omissão
A omissão do ente público nos procedimentos de manutenção e limpeza da rede de esgoto, a efetiva ocorrência dos danos à propriedade da autora e a relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do município
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Junho de 2011 - 11:57
Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Apelações das partes litigantes. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova pericial. Rejeitada. Ausência de obrigação na realização de serviços em garantia pela concessionária.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 18:27
Pensão alimentícia em atraso resulta em prisão
Uma dívida alimentícia no valor de r$ 686,23 resultou na decretação da prisão preventiva de um pai, morador da capital, por um período de 60 dias
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2010 - 13:48
Direito do trabalho. Contrato de franquia. Responsabilidade subsidiária.

Inaplicabilidade.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2010 - 16:56
TJ suspende ação de execução em que valoração de danos estava equivocada
A Minuano argumentou que houve excesso de cobrança.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 13:49
Operadora de viagens é condenada por falha na prestação de serviço
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 10:25
Ministra Ellen Gracie mantém ação penal contra acusados de estelionato
A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie indeferiu liminar em habeas corpus (HC 100637) que pedia o arquivamento de ação penal de E.J.S. e A.L.A.S., acusados de estelionato.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 09:33
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 14:37
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:49
Brás Cubas. Niilismo e o realismo do século XIX
É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do comportamento do narrador o início da modernização conservadora e as características na sociedade do século XIX. Ressalta a Constituição de 1824 e, ainda, as mazelas como o escravagismo e monarquia absolutista de Dom Pedro I e, ainda, aspectos jurídicos sobre propriedade imaterial como invenção e marca.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 09:55
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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