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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 16:46
A mudança trazida pelo Pacote Anticrime na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime nos crimes hediondos

Analisar a mudança trazida pela Lei nº 13.963/2019, intitulada como Pacote Anticrime, na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime dos crimes hediondos, bem como apresentar as omissões da lei e a solução trazida pela jurisprudência. Pretende-se fazer uma análise, em primeiro momento, dos aspectos relacionados a execução da pena privativa de liberdade, tais como sua natureza jurídica, regimes e sistema de execução, com posterior análise da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, seguida do exame da nova redação dada ao supracitado artigo. Por conseguinte, serão analisadas as lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime nos requisitos objetivos para progressão de regime, sobretudo no que diz respeito aos reincidentes genéricos, bem como do tratamento e solução dada pela jurisprudência e doutrina ao caso específico. Há de se destacar, nesse sentido, que o trabalho será pautado no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que, após as modificações trazidas pela Lei nº 13.963/2019, houve uma maior individualização da execução da pena. Todavia, em que pese os novos parâmetros mais rigorosos estabelecidos para que o condenado alcance a benesse da progressão de regime, tem-se uma lacuna deixada quanto aos agentes reincidentes genéricos, tendo os tribunais superiores entendido pela aplicação da analogia in bonam partem, empregando-se os lapsos temporais referente aos apenados primários, inclusive de forma retroativa.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 15:45
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 14:15
Ministério Público Federal denuncia ex-presidente Lula e mais oito pessoas na Lava Jato
Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci estão entre os denunciados. Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição intercorrente. Art. 40, § 4º, da LEF.

Com o advento da Lei nº 11.051, de 30-12-2004, cujo artigo 6º acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, foi autorizado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente mediante prévia oitiva da Fazenda Pública, de modo a permitir-lhe a argüição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Embargos recebidos no efeito suspensivo. Levantamento de quantia penhorada.

Possibilidade. Artigo 475-o. Caução. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente de veículo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis.

Funcionário da petrobras que dirigia o veículo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sustentado o cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Alegação genérica.

Existência nos autos de elementos probantes suficientes à plena convicção do julgador (prova documental). Preliminar afastada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Fraude à execução. Veículo automotor. Alienação posterior à citação do executado.

Não se configura violação ao art, 535, II, do CPC, se o Tribunal a quo bem fundamenta seu pedido, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pela recorrente.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 10:18
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.117, de 18/05/05

Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Protesto.

Ação declaratória contra pessoa jurídica com sede em outra cidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade.

Embargos infrigentes. Apelação cível. Ação de indenização. Dano causado a condomínios por construtora. Obrigação de indenizar. Inteligência do art. 927 do Código Civil Brasileiro. Preferência de restituição a ser feita em pecúnia, quando possível.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Aspectos Gerais do Contrato de Franquia ou Franchinsing no Mundo Moderno

Luiz Fernando Moreira é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Diretor Jurídico do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]. William - Junqueira Ramos é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Vice-Presidente do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2011 - 13:30
Mais um miliciano do grupo de Chico Bala é condenado
O grupo atuava, desde 2005 na Zona Oeste do Rio, com a exploração do transporte alternativo de passageiros, cobrança coercitiva de ?taxa de segurança? de comerciantes e a redistribuição ilícita de sinais de transmissão de canais de televisão
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2024 - 12:18
Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo, segundo o STJ
STJ reafirma que a posse irregular de arma de fogo, mesmo desmuniciada, configura crime de perigo abstrato, protegendo a incolumidade pública

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