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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:58
Hans Kelsen e o Direito

Hans Kelsen é considerado um dos principais pensadores do positivismo jurídico, uma teoria que entende o direito como ciência exata e formalista. Acreditava que o direito era o que estava positivado e definido em lei e, que as normas jurídicas deveriam ser aplicadas sem a interferência social ou econômica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Difamação e injúria. Penas máximas abstratamente cominadas que, isoladamente ou somadas, não ultrapassam dois anos.

Delito de menor potencial ofensivo, consoante o novo conceito dado pela lei nº 10.259/01, que instituiu os juizados especiais federais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 09:43
Caminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O Direito para uma sociedade desencantada e meio perdida entre crenças ideológicas e transcendentais, desraizadas de valores, afetos e, até da compreensão do seu locus no mundo. O direito pós-moderno revela-se sedutor e, até seu apelo a fragmentariedade, hibridação e, capta a essência do Direito contemporâneo que supera a crise e se impõe para regular as descobertas científicas e tecnológicas, preservando o sujeito do direito, principalmente, em sua dignidade humana.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Fevereiro de 2013 - 15:05
Joaquim Barbosa e a marcha da sensatez

A história, na verdade, é pródiga em mais exemplos de insensatez
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2019 - 14:31
A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição previdenciária de 5,4%. Repetição de indébito. Objeto do recurso.

Presentes os requisitos de admissibilidade, dou provimento ao recurso na forma do artigo 557, parágrafo 1º - A, do Código de Processo Civil, tendo em vista a uniformidade jurisprudencial do tratamento dispensado à matéria.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Abril de 2017 - 11:01
A derradeira lição de Zygmunt Bauman
O texto se baseia na última obra deixada por Bauman e lançada em 2016 e. ainda inédita, no Brasil, onde há a divulgação da ética da responsabilidade com o Outro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:41
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:58
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 13:36
Quando o trabalho liberta
O texto analisa o contexto que abrigou a Alemanha Nazista e as principais características do Estado e da ideologia nacional-socialista, bem como aspectos de sua estrutura jurídica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 14:01
A lição de Weimar. As causas do nazismo.

Constituição alemã de Weimar completou 104 anos em 11 de agosto. A norma foi pioneira na garantia de direitos fundamentais e sociais, além de atribuir ao Estado o papel de proteger os cidadãos. No entanto, a Carta não tornou tais direitos exigíveis em juízo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:20
Professora é condenada por homicídio em Betim

A pena foi fixada em 17 anos de reclusão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22
Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

O presente trabalho visa apresentar possibilidades de reformas para a melhoria da performance do Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição ímpar para uma república pujante, e também do modelo de freios e contrapesos nacional. Nesse estudo, busca-se ir até as raízes da jurisdição constitucional no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional para a guarda da Lei Maior na Constituição Federal de 1988, demonstrando como o modelo em uso é nocivo para a harmonia entre os poderes de Estado e a própria ideia de democracia. Busca-se também, em modelos de cortes constitucionais no exterior, exemplos de como manter o Supremo Tribunal Federal o mais fiel possível aos ditames constitucionais, evitando a tentação de, por meio do ativismo judicial, extrapolar ou modificar a Carta Magna fora dos meios estabelecidos na mesma. Para tal empreitada intelectual utiliza-se pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, além da comparação de instituições destinadas à jurisdição constitucional em culturas políticas diversas, mas semelhantes em seu caráter democrático.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
A legitimidade da justiça constitucional brasileira

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de juiz de direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, vol. 10, 2009.

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