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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Dezembro de 2013 - 18:15
Ações de indenização por ato ilícito em decorrência de acidente de trânsito.

Apelações cíveis. Danos moras. Vúvas.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2013 - 13:30
Reduzido honorário advocatício de 50 para 25% do valor de causa
Percentual estabelecido pela ética profissional é de 20% por serviços prestados e 5% pelas despesas
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2012 - 19:00
Plano de saúde é condenado a custear angiografia
A Seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil reais pelos danos morais que causou ao paciente com risco de aneurisma cerebral por não autorizar procedimentos médicos
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2012 - 19:50
Justiça determina que município pague hospital por internação de cidadão
Custo do serviço de internação do cidadão está amparado em convênio firmado entre o estabelecimento de saúde e a administração municipal
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2010 - 13:30
Boletim de ocorrência é prova imprescindível
No recurso, a seguradora informou ainda que em caso de condenação, o valor deveria ser de até R$ 13,5 mil e não o equivalente a 40 salários mínimos, como estipulara a decisão.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2010 - 14:45
Vítima de acidente de trânsito ganha indenização
A sentença é 6ª Vara Cível de Natal e o valor é uma complementação aos R$ 2.835,00 que o autor já recebeu, o que totaliza R$ 13.500,00 a que ele tem direito a receber.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 14:20
Deformidade não representa invalidez permanente
Não ficou comprovada incapacidade permanente para o trabalho, mas apenas deformidade permanente na região anterior da perna esquerda.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 10:41
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 15:15
Servidora do INSS demitida por uso indevido de bem público tem pedido negado
A servidora foi demitida por meio da Portaria n. 190, de 30/6/2008, do Ministério da Previdência Social.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 18:07
Morte por infecção considerada acidental.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Prever S/A Seguros e Previdência a pagar pensão à família de um professor, que faleceu vítima de infecção hospitalar após transplante renal.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 18:50
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 10:52
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 12:58
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 13:13
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 10:17
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:59
Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Famacêutico. Relação de emprego. Caracterização.

Autuação por fiscal do IAPAS. Possibilidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
A pensão por morte no regime geral de previdência social e a necessidade de adequação à Constituição.

Mauricio Matos Mendes, Advogado no Distrito Federal, Especialista em Direito Público. E-mail: [email protected]

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