Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:49
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 16:26
Especialistas reunidos no CJF estão discutindo enunciados ao novo Código Civil
Cerca de 108 operadores do Direito, entre professores de Direito, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores, advogados e assessores jurídicos, estão reunidos hoje (2) no Conselho da Justiça Federal (CJF).
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2017 - 11:56
Da Prisão por Débitos Alimentares no Novo Código de Processo Civil

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as particularidades introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Trazendo em comento as novas regras inseridas no dispositivo, bem como as consequências em caso de não cumprimento da obrigação prestacional de alimentos. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Abril de 2017 - 11:01
A derradeira lição de Zygmunt Bauman
O texto se baseia na última obra deixada por Bauman e lançada em 2016 e. ainda inédita, no Brasil, onde há a divulgação da ética da responsabilidade com o Outro.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 11:25
Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF?

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Certidão negativa de débito. Contribuições ao SESC e SENAC.

Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito das obrigações - Questões controvertidas

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2020 - 13:36
Passageira deve ser indenizada por não conseguir retornar ao Brasil em virtude da pandemia

A juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço.
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2012 - 12:35
A fundamentação histórica da família, no tempo e no espaço, e a leitura à luz do neoconstitucionalismo sobre a união homoafetiva, dando um novo conceito de família na contemporaneidade

O artigo cuida de questionar a justificativa dada pela interpretação do Supremo Tribunal Federal, de que o texto constitucional deveria passar por uma interpretação profunda para a fundamentação da união homoafetiva.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Devolução da carta citatória não-cumprida. Indício insuficiente de dissolução irregular da sociedade. Art. 8º, III, Lei n. 6.830/80.

Cuida-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou questão relativa a redirecionamento de execução fiscal contra sócio gerente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

Marcus Vinícius Guimarães de Souza é advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família Constitucional, sob um olhar da afetividade

Laura Affonso da Costa Levy. Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS; Sócia da SORBI. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2016 - 10:53
Intervenção de Terceiros em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o Novo CPC
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Junho de 2012 - 11:32
Os Alimentos no Código Civil: Interpretação à luz da Constituição Federal de 1988

Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos à outrem

Home