Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Colaboradores da Empresa.

Leonardo Gomes de Aquino é Advogado; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no UNIEURO e de Direito Empresarial na IESB.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Maio de 2012 - 10:45
Questões de Legislação

Questões de Legislação do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Especialidade Analista de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - 2012
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 13:17
Trabalhadora em Juiz de Fora impedida de conduzir ambulância por ser mulher será indenizada

Além da indenização, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 10:56
Lei da Ação Civil Pública e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a Lei da Ação Civil Pública e o novo CPC.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:57
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego de pastor com igreja evangélica

Os pedidos foram julgados improcedentes.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 13:50
Faculdades terão que dar abatimento nas mensalidades em virtude do ensino remoto

A ré deverá restituir, aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020, o percentual de 9.33% (nove ponto trinta e três por cento) sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro/20, exceto para aqueles que receberam abatimentos em montante igual ou superior ao referido percentual.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente.

Direito à saúde.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Crime praticado por organização criminosa. Competência. Local do crime e do flagrante. Subseção judiciária do interior.

Trata-se de conflito de competência entre os juízos de Lajeado e da 1ª Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Porto Alegre, tendo como fundamento de controvérsia a definição jurídica de organização criminosa, fator de competência da última Vara Federal citada.
-
Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 12:57
Empresa que pagava ajuda de custo é dispensada de ressarcir valor de locação a vendedor por uso de veículo próprio

O pedido foi julgado improcedente.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:46
Empresa de BH terá que devolver a vendedor de carro as comissões de vendas canceladas

Ele também receberá as verbas trabalhistas devidas.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Março de 2025 - 10:38
Empregado público pode reverter pedido de exoneração caso ainda não tenha sido publicado no Diário Oficial, decide TJ-GO

Servidor celetista pode revogar exoneração antes da publicação, conforme decisão do TJ-GO. A retratação é válida sem manifestação da administração pública
-
Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 15:36
Encontro de juristas vai promover reflexões sobre o 'Equilíbrio Dinâmico nos Contratos Públicos de Infraestrutura'
Evento promovido pelo Comitê de Contratações Públicas do IBDiC será em formato híbrido
-
Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 11:43
Justiça converte em preventiva prisão de acusada por abandono de incapaz
A menor era filha da acusada, uma criança de um ano e nove meses
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 09:55
Justiça decreta prisão preventiva de acusado de sequestro de ônibus em Samambaia
Segundo consta na decisão, o crime ocorreu no interior de um ônibus em Samambaia, ocasião em que o autor teria ameaçado os passageiros do coletivo com uma faca e feito eles refém até a chegada da polícia.

Home